Como cancelar um voo

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Uma das vantagens de planejar as férias com bastante antecedência é economizar dinheiro ao fazer reservas de hospedagem ou comprar passagens aéreas. Porém, também tem uma desvantagem: se as circunstâncias de nossa vida não nos permitirem realizar nossos planos, não poderemos desfrutá-los e a dúvida sobre como recuperar o dinheiro nos assaltará. Então, quando se trata de passagens aéreas, como cancelar um voo pago? A resposta a esta pergunta depende de vários fatores.

Taxa contratada

Um voo pago pode ser cancelado se for escolhida uma tarifa flexível que inclua essa possibilidade, embora essa opção seja mais cara. Além disso, a companhia aérea pode cobrar uma taxa de administração e não reembolsar o valor total pago.

Se na hora de comprar o voo escolheu a opção mais barata, é bem possível que não inclua a possibilidade de reembolso ou troca. Isso é bastante comum em companhias aéreas de baixo custo.

Reivindique a parte dos impostos

Quando uma passagem aérea é comprada, uma parte da tarifa vai para o Estado na forma de impostos. No caso de não poder voar, esse valor poderá ser reclamado, visto que a viagem não ocorreu. Mas estamos novamente em um dilema: vale a pena reivindicar essas taxas ou é melhor esquecê-las? Na maioria dos casos, o sinistro não compensa porque a gestão não é gratuita; novamente as políticas de cancelamento serão aplicadas e isso custa dinheiro.

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Causa de força maior

Se você for forçado a cancelar um voo por motivo de força maior, como a morte de um parente de primeiro grau, há companhias aéreas que concordam em cancelar um voo já pago e reembolsar o valor (ou pelo menos parte dele) mediante apresentação o livro de família e a certidão de óbito. Cada uma das condições pode ser consultada no site da empresa.

Seguro de viagem

Uma boa ideia para não perder o dinheiro da passagem aérea no caso de não poder voar enfim é fazer um seguro de viagem. Este tipo de apólice geralmente cobre o cancelamento de uma viagem, mas é aconselhável ler as letras miúdas antes de decidir. Normalmente, os casos cobertos pelo seguro são cancelamentos por motivos de força maior, como doença, intimação judicial, morte ou motivos de trabalho. O dinheiro seria perdido se fosse o cancelamento de uma viagem não feita sem justificativa, pois não é uma suposição que entraria na apólice. Portanto, para evitar surpresas, é aconselhável estar atento ao assinar.

E se a companhia aérea cancelar?

Nestes casos, é a empresa que deve encontrar a solução, seja reembolsando o cliente ou realocando-o noutro voo. Nessas situações, o passageiro escolhe a opção que mais lhe convém, podendo inclusive ter direito a alguma compensação financeira. Em qualquer caso, conforme recomendação do Ministério do Turismo e Indústria, é aconselhável guardar os recibos de eventuais despesas derivadas do cancelamento, como alojamento em hotel, alimentação, etc.

Porém, há três casos em que a empresa não cuidaria de nada:

  • Suspensões de voos por motivos excepcionais, como condições meteorológicas.
  • Suspensão do voo com antecedência de duas semanas e recolocação do viajante.
  • Cancelamentos por greve não são considerados causa excepcional e o viajante tem direito a ser indenizado.

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